Intervenção nacional urge!
Assunto
Entropia
Numero
808
Aqui, com contacto:
De: Fund. Montescola Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.>
Date: vie, 21 ene 2022 a las 11:16
Subject: Vulneração impactos ambientais num contexto transfronteiriço
To: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Date: vie, 21 ene 2022 a las 11:16
Subject: Vulneração impactos ambientais num contexto transfronteiriço
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Na sequência do "procedimiento administrativo de modificación sustancial de la autorización ambiental unificada correspondiente al proyecto de «Modificación Sustancial de la Autorización Ambiental Unificada del Proyecto Minero Riotinto (PRT) como consecuencia de la actuación definida en el documento Actualización del Proyecto Minero Riotinto» (Expte. AAU/SC/003/13/M2) y sobre el procedimiento administrativo de «Actualización del Plan de Restauración del Proyecto Minero Riotinto (PRT)»", vimos de alertar às Autoridades espanholas da sua obrigação de submeter o referido projecto à Avaliação Ambiental de Planos, Programas e Projectos com Efeitos Transfronteiriço.
Esta obrigação está especificamente incluída no "Protocolo entre o Governo do Reino de Espanha e o Governo da República Portuguesa relativo à aplicação da Avaliação Ambiental de Planos, Programas e Projectos com Efeitos Transfronteiriços", de 2008; no "Protocolo sobre a Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço", assinado em Kiev, em 2003; na "Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço", feita em Espoo, em 1991; bem como nas Directivas 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Abril de 2014 que alteram a Directiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente; Directiva 2011/92/UE do Parlamento e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente; e Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação ambiental dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
Agradecendo antecipadamente a atenção de V. Exas. e os seus melhores ofícios para garantir que o referido projeto seja submitidos ao devido procedimento de Avaliação Ambiental de Planos, Programas e Projectos com Efeitos Transfronteiriço, subscrevo-me atenciosamente,
Xoan Evans Pin, Diretor