uma das nossas colaboradoras envia-me uma resolução: Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 - Diário da República n.º 250/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-29 , de final de 2022 que transpõe uma directiva que já remonta a 2013 onde se pode ler, no meio de enorme burocratês esta pérola:
"Incumbir a APA, I. P., de rever o PNRn, no final do 1.º semestre do seu 5.º ano de vigência, e de elaborar um relatório final que suporte a elaboração do PNRn subsequente, identificando as estratégias que se devem manter e propondo as abordagens que se revelem necessárias para o novo ciclo."
Andam a brincar com o dito.