É a minha resposta, nalguns casos já prevista na lei, para quem mata espécies protegidas. Sabemos que, infelizmente, as multas não chegam, não são suficientes.
E se, no caso de uma primeira condenação ainda acho possível, dado o estado das nossas cadeias, que seja redimida mediante forte compensação, no caso de rediciva não pode haver contemplações.
https://www.publico.pt/2020/05/22/ciencia/noticia/mata-andorinha-cobra-merece-prisao-1917620
os crimes devem ser exemplarmente punidos e as multas e compensações devem ser atribuidas ao SEPNA, como estímulo.
E chamo a atenção para a entrevista de Miguel Araujo no Expresso, que com o, desta vez!, excelente artigo do M.S.T. dão um tonzinho de boa informação....a esse semanário. Também o artigo de Francisco Louçã sobre as vacinas merece leitura, sendo eu muito céptico a estas, neste caso.